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	<title>Fontoura Advocacia e Consultoria</title>
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	<title>Fontoura Advocacia e Consultoria</title>
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		<title>Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[hemersonbarbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2024 20:49:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área. &#8220;Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade&#8221;, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior. Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil. Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida. Alegou ainda que tanto a&#160;representação&#160;do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados. Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional. No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. &#8220;As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário&#8221;, afirmou. Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado. Leia o acórdão no RMS 72.600. FONTE: Site STJ(Sumpremo Tribunal de Justiça)]]></description>
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<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.</p>



<p>&#8220;Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade&#8221;, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.</p>



<p>Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida</h2>



<p>Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.</p>



<p>Alegou ainda que tanto a&nbsp;representação&nbsp;do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação</h2>



<p>O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.</p>



<p>No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. &#8220;As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário&#8221;, afirmou.</p>



<p>Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.</p>



<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=244652346&amp;registro_numero=202304151911&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240515&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no RMS 72.600</a>.</p>



<p>FONTE: Site STJ(Sumpremo Tribunal de Justiça)</p>
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		<title>STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[hemersonbarbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2024 20:43:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica. Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída. Caso concreto A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país. Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado. Confira o resumo do julgamento.&#160; PN/CR//CF FONTE: Site STF(Supremo Tribunal Federal)]]></description>
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<p class="has-text-align-left">O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.</p>



<p>No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.</p>



<p>Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.</p>



<p>O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Caso concreto</strong></h5>



<p>A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.</p>



<p>Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.</p>



<p><a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE646.104Representatividadesindicaldemicroepequenasempresas29.0519h561.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>Confira o resumo do julgamento</u></a>.&nbsp;</p>



<p>PN/CR//CF</p>



<p>FONTE: Site STF(Supremo Tribunal Federal)</p>
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		<title>Prazos processuais ficam suspensos em virtude da celebração de Corpus Christi</title>
		<link>https://fontouraadvocacia.com.br/2024/05/30/prazos-processuais-ficam-suspensos-em-virtude-da-celebracao-de-corpus-christi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[hemersonbarbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2024 20:34:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesta quinta-feira, 30 de maio, em razão da celebração de Corpus Christi, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ponto facultativo está previsto na&#160;Portaria nº 8.617/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e na&#160;Portaria TSE nº 48/2024. Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse dia serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, isto é, sexta-feira (31), quando também serão retomados os serviços presenciais de&#160;atendimento ao público, das 11h às 19h. Em virtude do ponto facultativo, também não será realizada sessão plenária do TSE nesta quinta-feira. Os julgamentos serão retomados na próxima terça (4). JL/LC, DB Fonte: Site TSE(Tribunal Superior Eleitoral)]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nesta quinta-feira, 30 de maio, em razão da celebração de Corpus Christi, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ponto facultativo está previsto na&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-8.617-de-26-de-dezembro-de-2023-533937211#art1VIII">Portaria nº 8.617/2023</a>, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e na&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2024/portaria-no-48-de-30-de-janeiro-de-2024">Portaria TSE nº 48/2024</a>.</p>



<p>Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse dia serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, isto é, sexta-feira (31), quando também serão retomados os serviços presenciais de&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/institucional/sobre-o-tse/atendimento-ao-publico">atendimento ao público</a>, das 11h às 19h.</p>



<p>Em virtude do ponto facultativo, também não será realizada sessão plenária do TSE nesta quinta-feira. Os julgamentos serão retomados na próxima terça (4).</p>



<p>JL/LC, DB</p>



<p>Fonte: Site TSE(Tribunal Superior Eleitoral)</p>
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